POKER! JOGO DE HABILIDADE SEGUNDO LAUDOS PERICIAIS

PORQUE JOGO DE POKER NÃO É JOGO DE AZAR?

Nos últimos meses, publicamos diversas notícias internacionais sobre juízes reconhecendo o poker como um jogo de habilidade, recentemente, publicamos uma nota sobre um estudo desenvoldido nos EUA sobre o mesmo assunto. Atendendo a pedidos dos leitores, estamos buscando mais material para que sirva de argumento em proteção do nosso jogo. Hoje, reproduziremos um artigo do Dr. Otávio de Queiroga, advogado, especializado pelo Departamento da Polícia Federal em Crimes Contra o Sistema Financeiro.

Esse vale guardar em favoritos:

Esse questionamento começou a partir do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos, Câmara de Vereadores de São Paulo, a preocupação com um novo tipo de jogo explorado pelas casas de jogos de azar, conhecido como “Texas Hold’em”.

De acordo com o relatório, o jogo é um tipo de pôquer também praticado pela Internet que usa clubes recreativos como sede e fachada para uma atividade que ganha cada vez mais adeptos e movimenta muito dinheiro.

No relatório, os vereadores destacaram, que não cabe à CPI dizer se os jogos de azar devem ou não ser legalizados, mas defenderam a necessidade da criação de mecanismos melhores de controle e fiscalização do funcionamento e arrecadação dos jogos. Sendo que a bem da verdade não é bem assim. Os vereadores da CPI dos Bingos da Câmara Municipal de São Paulo estão equivocados, pois o jogo de pôquer não é considerado jogo de azar.

Segundo o especialista e ex-presidente da Loterj e advogado, Daniel Homem de Carvalho, informa da existência de um parecer do Laboratório de Perícias do professor Ricardo Molina atestando que a modalidade de Poker ” Texas Hold’em” não é jogo de azar.

Daniel também comenta o assunto baseado na legislação brasileira sobre os jogos de azar. “A Lei de Contravenções Penais proíbe os jogos de azar. Jogo de Azar, por definição, é aquele que depende exclusivamente do acaso (de um sorteio por exemplo). No caso do pôquer isso não acontece porque o resultado favorável depende preponderantemente da habilidade do jogador e o fator sorte, apesar de influir, não é o principal…” Ou seja, se alguém se dedicar ao estudo do pôquer e aprender as regras e habilidades, ele certamente terá chances de obter mais êxito contra jogadores que não dominam tais habilidades.

Num jogo de azar o jogador não pode com suas habilidades interferir no resultado final da partida. No jogo de pôquer o jogador habilidoso pode mudar o curso da “sorte” e ganhar a disputa.

No sistema de campeonato, não há apostas em dinheiro. O concorrente paga uma inscrição e recebe um número de fichas cujo valor é simbólico para efeito da disputa. O que está concorrendo é um prêmio ao final da competição. Porém a inscrição visa também arcar com os custos do campeonato. Isso acontece também em esportes como o golfe e o tênis dentre outros”, sentenciou Homem de Carvalho. O matemático Oswald de Souza, ensina na reportagem “Jogos de Azar ou Sorte?” postada no BNLData as diferenças entre os jogos de azar e os jogos de habilidade.”

Para não ser considerado “jogo de azar” ou de “sorte” os jogadores têm que ter conhecimento e habilidade sobre as modalidades em disputa, como no blackjack, pôquer, biriba, pif-paf, tranca, jockey e loteria esportiva”, comentou Oswald.

Acrescente-se que já há um LAUDO PERICIAL OFICIAL do Instituto de Criminalistica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e Karla Horti Freitas onde os peritos concluem: “Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das caracteristicas (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalida de jogo aleatório”.

O parecer citado do Instituto Ricardo Molina, talvez o perito mais conhecido e respeitado do Brasil, é ainda mais contundente. Ao final de 26 páginas, onde há cálculos matemáticos, planilhas e outros, ele conclui de forma inequívoca o que mostramos a seguir…

Todo esse material é oficial, tem timbre da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e do Instituto do Dr. Ricardo Molina de Figueiredo.

Laudo do Laboratório De Perícias Dr. Ricardo Molina de Figueiredo – Discussão À Luz Da Legislação Brasileira Atual E Conclusões: A legislação Brasileira não é totalmente clara a respeito do tema. Assim é que, no único ponto da legislação no qual se trata diretamente do assunto, a saber o Decreto Lei 3688 de 1941, o qual. No Capítulo VII, tratando das contravenções relativas à Polícia de Costumes, define como “jogo de azar”, no Artigo 50, § 3, Alínea a, “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte”.

Ora, de forma como redigida, a observação é um tanto confusa. Convenhamos que “exclusivamente” e “principalmente” são termos com significados bastante distintos. Só podemos entender, pois, que o “ou” usado pelo legislador é exclusivo.

Assim, bastaria que o jogo, para não ser considerado “de azar” não dependesse “principalmente” da sorte. A discussão na seção III mostra inequivocamente que o fator “habilidade” é, no mínimo, importante para o sucesso no Texas Hold’em. A quantificação precisa deste fator em comparação com o fator “sorte” seria impossível, mas para o que se precisa demonstrar aqui, não é preciso relacionar os dois fatores.

Com efeito, como demonstramos matematicamente na seção II.4, se um dos jogadores tem maior habilidade do que outro (independentemente de quanto mais habilidoso ele seja, ou qual habilidade ele tenha desenvolvido), necessariamente este jogador (o mais habilidoso), obterá mais ganhos ao fim de uma seqüência de partidas (e tanto maior será o ganho quanto maior for o número de partidas).

Considerando que o Texas Hold’em, assim como outras modalidades de Pôquer, sempre são jogados em longas séries de partidas, podemos afirmar, com segurança, que a habilidade é decisiva para definir o vencedor.

Observe-se que esta conclusão vale tanto para o Texas Hold’em “ao vivo” como para os jogos on line, visto que, basicamente, a única informação não disponível em jogos na Internet é a visual. Todas as demais, ou seja, estimativa de probabilidade, histórico de ações dos oponentes e outras, continuam disponíveis.

Assim, voltemos ao texto do Decreto Lei 3688/41. Fala-se ali de “jogo de azar” como sendo aquele em que “o ganho e a perda dependam exclusivamente ou principalmente da sorte”. Com certeza, podemos afirmar que no Texas Hold’em não se depende “exclusivamente” da sorte. Quanto ao termo ‘principal(mente)”, a definição que mais se aplica à discussão em tela, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a entrada 5, ou seja, “de maior relevância, decisivo”.

Como vimos e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no Texas Hold’em. De acordo, pois, com a definição dada no texto do Decreto Lei 3388/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo para o ganho, a modalidade de Pôquer conhecida como Texas Hold’em não pode ser considerada jogo de azar. “Dentro do Laudo que tem 26 páginas há um trecho que parece perfeito para acabar com qualquer dúvida:”Numa partida disputada em Internet, analisada por nós, de 118 rodadas, 75 terminaram em FOLD, ou seja, em 64% das vitórias o ganhador não mostrou suas cartas! Dificilmente poderiamos classificar um jogo que permite tal desdobramento como “de azar”, visto que, na maior parte dos casos sequer se sabe se o ganhador tinha efetivamente o melhor jogo”.

A Tower Torneios, uma das empresas envolvidas com o poker live e on-line no Brasil, fez o seguinte esclarecimento acerca de tais documentos:

Esclarecimento Oficial da Tower Torneios, tendo em vista a divulgação dos Laudos acerca do TEXAS HOLDEM não poder ser tratado como JOGO DE AZAR, mas sim como um JOGO DE HABILIDADE que de fato é, a TOWER TORNEOIS gostaria de esclarecer:- O Laudo Pericial Oficial do Instituto de Criminalistica é documento público, foi feito a pedido do Delegado do 78º DP – DECAP – São Paulo, dr. Alexandre Jorge Daur Filho, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e Dra. Katia Horti Freitas. Foi solicitado pelo Delegado quando do fechamento de um Clube em São Paulo, e conforme já foi divulgado nesse tópico, o seu teor é amplamente favorável à qualificação do Texas Holdem como sendo um JOGO DE HABILIDADE.- O Laudo do Laboratório de Pericias Prof. Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, é de origem particular, integra um conjunto de documentos que a TOWER encaminhou às Redes de TV aberta no Brasil quando das negociações envolvendo a volta do nosso programa ao ar. Este Laudo indiscutivelmente é, até hoje, o documento mais bem elaborado tecnicamente falando acerca do tema.

FONTE: BNL – BOLETIM NACIONAL DE LOTERIAS

Artigo original no site do Dr. Otávio de Queiroga.